Tributo a história nunca contada!

Tributo a história nunca contada!

O TRIBUTO

O nosso principal conjunto de regras tributarias é o Código Tributário Nacional e ele diz o seguinte sobre o que é tributo: 

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

O juridiquês é forte nessa frase o mesmo acontece com todas as outras regras tributárias isso afasta as pessoas desse conhecimento que todos deveriam ter.

Por essa razão a Vernier & Busato vai traduzir para você de uma forma simples e direta esse conhecimento que todos deveríamos ter.

Vamos a tradução:

Tributo é obrigação de pagar valor determinado ou determinável em dinheiro, excluindo multas por descumprimento de lei, podendo ser cobrado somente da forma exata que estiver descrito em Lei.

 

CARACTERÍSTICAS DOS TRIBUTOS

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Podemos desmontar conceito legal e quebrá-lo em características importantes que formam seu conceito:

  1. Prestação pecuniária – é o dever de pagar valor em dinheiro;
  2. Compulsória – não pode ser flexibilizado, é obrigatório;
  3. Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – só pode ser paga em dinheiro;
  4. Não constitua sanção de ato ilícito – as multas não são tributos;
  5. Instituída em Lei – somente através de lei anterior pode ser exigido;
  6. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – só pode ser cobrado por quem a Lei determina e exatamente na forma como a lei determina.

 

ELEMENTOS DOS TRIBUTOS

Assim como qualquer substância no mundo é formada por partes que se juntam para formar um todo, também nosso querido mordedor de bolsos, o tributo, possui seus elementos. São eles:

  1. Fato gerador
  2. Sujeitos: ativo e passivo e responsável
  3. Base de cálculo
  4. Alíquota 
  5. Adicional

Cada elemento será detalhado em posts separados.

 

FATO GERADOR

O fato gerador, como o nome já diz, é aquele acontecimento que faz nascer a obrigação de pagar um valor em dinheiro ao ente público. 

Existem diversos aspectos que ajudam a delimitar quando, como, onde e quem praticou o fato gerador. Aqui a questão complica porque existem muitos fatos diferentes que geram a obrigação de pagar um tributo, mesmo considerando um tributo só como o ICMS por exemplo, mas aqui o objetivo é simplificar para entender utilizaremos o IPVA como exemplo.

Qual o fato gerador do IPVA (imposto sobre propriedade de veículos automotores)? 

Como o nome já diz é ter a propriedade de veículo automotor, ou seja, quem tem um veículo registrado em seu nome no DETRAN é obrigado por lei a recolher o valor correspondente ao IPVA na forma e para quem a Lei determina.

No dia 1º. de janeiro do ano se você tem um veículo registrado em seu nome você é devedor do IPVA, o mesmo ocorre se comprou um veículo durante o ano.

 

SUJEITOS: ATIVO E PASSIVO E RESPONSÁVEL

Essa é uma definição mais ou menos fácil, se é que podemos dizer isso para o direito tributário, mas como o nome já dá a entender temos:

  • Ativo: é o credor aquele que a Lei disse que pode cobrar o valor do tributo
  • Passivo: é a pessoa que deve pagar o tributo 
  • Responsável: é a pessoa que embora não tenha praticado o fato gerador a Lei determina que o responsável recolha o valor para o sujeito ativo. Exemplo: quando compramos um produto nós somos o sujeito passivo do ICMS, mas o responsável pelo recolhimento é a loja, porque não é possível cada cidadão recolher o imposto para cada compra que realizar.

 

BASE DE CÁLCULO

É o valor ou número que está descrito na Lei como método de calcular o valor a pagar do tributo. É importante entender que a base de cálculo tem que ter perfeita ligação com o fato gerador do tributo.

Retornando ao exemplo do IPVA a base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor não poderia ser outra que não o valor do veículo.

 

ALÍQUOTA

É o valor, número ou índice que de acordo com o determinado em Lei será aplicado na base de cálculo para obter o valor exato do tributo a ser pago. A alíquota é um número qualquer e não precisa ter ligação com o fato gerador. 

A alíquota sofre apenas limitações gerais, como exemplo, não podemos ter uma alíquota de 100% porque isso seria o mesmo que o ente público “roubar” o contribuinte. 

Exemplificando novamente no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor a alíquota é um valor percentual sobre o valor do carro. Os estados cobram entre 2% como Tocantins e Acre a 4% em São Paulo.

 

ADICIONAL

Alguns casos além da base de cálculo e da alíquota também incide um valor extra que torna a cobrança do tributo geralmente maior conforme os valores forem além daquilo previsto em Lei.

O adicional tem seu uso mais comum na apuração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quando apurado pelo lucro presumido por exemplo.

 

TIPOS DE TRIBUTOS

É comum confundirmos tributos com a palavra imposto. Chamar qualquer tributo de imposto é como chamar qualquer cachorro de pastor alemão, ou seja, existem diversos tributos diferentes e uma de suas “raças” é chamada de imposto. 

O imposto é o mais comum e importante dos tributos, mas não é o único.

No Brasil temos 5 espécies de tributos, 5 “raças”:

  1. impostos
  2. taxas
  3. contribuições 
  4. contribuição de melhoria
  5. empréstimo compulsório

Os que são responsáveis pela mordida nos nossos bolsos são as 3 primeiras espécies as demais embora previstas na legislação tem pouco uso.

 

VIDA DO TRIBUTO

Essa é uma classificação voltada ao entendimento do cidadão não possuindo qualquer cunho técnico apenas didático. 

Como todo o ser vivo tem as fases da sua vida o tributo também tem. Podemos classificar a vida do tributo em três fases distintas:

  1. Nascimento = fato gerador
  2. Crescer e frutificar = lançamento
  3. Morte = extinção

Ainda, como uma vida, muitas coisas podem acontecer entre os números 1 e 3 que fazem parte da complexidade que é o sistema tributário nacional. Nosso sistema que privilegia a tributação do consumo precisa muito de uma profunda reforma para melhorar tanto a carga quanto o tempo necessário para apurar as obrigações.

 

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